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Distrito Federal

Portaria SEFP 715/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 715 SEFP, DE 30-10-2002
(DO-DF DE 31-10-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
Base de Cálculo – Farinha de Trigo

Determina os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
nas operações com farinha de trigo sujeitas ao regime de substituição
tributária, com efeitos de 1-11-2002 a 28-2-2003.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores constantes do artigo 1º da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, passam a ser os seguintes:

ITEM

PRODUTO

UNIDADE

OPERAÇÃO

Interna

Interestadual

1

Farinha de trigo – comum ou especial – uso industrial – sc 50 kg

Saco

98,80

109,78

2

Farinha de trigo – comum ou especial – uso doméstico – fd 10x1

Fardo

16,38

18,20

3

Farinha de trigo – comum ou especial – uso industrial – sc 25 kg

Saco

48,95

54,39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2002 até 28 de fevereiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

NOTA: A Portaria 258 SEFP/2002 encontra-se divulgada na página 142 deste Colecionador.

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