Ceará
PROTOCOLO
ICMS 226, DE 11-12-2009
(DO-U DE 29-12-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente
PE, RN e SE aderem à substituição tributária do ICMS
nas operações com aguardente
As
normas são as previstas no Protocolo ICMS 15, de 7-7-2006 (Link Atos do
CONFAZ), que prevê a aplicação do regime de substituição
tributária nas operações internas e interestaduais entre os Estados
signatários, observada a data de início de vigência para cada
Unidade da Federação.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO
GROSSO DO SUL, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS,
neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da
Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Gramado-RS,
no dia 11 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos artigos 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do
Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo
ICMS 15/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I a partir de 1º de janeiro de 2010 em relação ao Estado
de Pernambuco;
II a partir de 1º de março de 2010 em relação aos
Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
NOTA COAD: Por meio do Despacho 700, de 29-12-2009, publicado no DO-U de 30-12-2009, o Secretário Executivo do CONFAZ tornou público, que em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, este Estado somente aplicará as disposições do Protocolo ICMS 226/2009, a partir de 1-2-2010.
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