Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 199, DE 11-12-2009
(DO-U DE 5-1-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papelaria
MG, RJ e SC celebram acordo para aplicação do regime a partir de 1-3-2010
Dentre
as regras a serem observadas na aplicação da substituição
tributária do ICMS nas operações com artigos de papelaria, realizadas
entre contribuintes situados em MG, RJ e SC, destacamos as seguintes:
a) o regime também deve ser aplicado para apuração da diferença
entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada
de mercadoria destinada a uso ou consumo;
b) caso não exista valor fixado para determinação da base de
cálculo, será adotada Margem de Valor Agregado Ajustada (MVA Ajustada);
c) o destinatário será o responsável pelo ICMS devido sobre o
frete, no caso de impossibilidade de inclusão do valor deste na composição
da base de cálculo da operação, observada a adoção
da MVA Ajustada; e
d) os Estados signatários devem adotar as mesmas regras nas operações
internas.
Os Estados de MG e SP já são signatários do Protocolo ICMS 61/2009,
que também prevê a aplicação da substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria, no entanto a relação
dos produtos é diferente da aprovada pelo Protocolo ICMS 199/2009.
As íntegras dos citados Protocolos ICMS podem ser obtidas no Link
Atos do Confaz do site Tributário-contábil do Portal
COAD.
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