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São Paulo e Paraná revogam acordo de substituição tributária para operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal

Protocolo ICMS 59/2010

02/04/2010 03:46:34

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PROTOCOLO ICMS 59, DE 26-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Higiene Pessoal e de Toucador

São Paulo e Paraná revogam acordo de substituição tributária para operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal
A partir de 1-5-2010, não será aplicado o regime de substituição tributária nas operações com esses produtos, entre os Estados signatários do Protocolo ICMS 2, de 19-3-2009 (Fascículo 14/2009 e Atos do Confaz do Portal COAD), revogado por este ato.

Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica revogado o Protocolo ICMS 02/09, de 19 de março de 2009.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2010.

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