Paraná
PROTOCOLO
ICMS 55, DE 26-3-2010
(DO-U DE 29-3-2010)
c/Republic. no D. Oficial de 30-3-2010
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Higiene Pessoal e de Toucador
PR, RS e SC revogam acordo de substituição tributária para
operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal
A
partir de 1-5-2010, não será aplicado o regime de substituição
tributária nas operações com esses produtos, entre os Estados
signatários do Protocolo ICMS 92, de 14-12-2007 (Fascículo 01/2008
e Atos do Confaz do Portal COAD), revogado por este Ato.
Os
Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10
de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 92/07, de 14 de
dezembro de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o
de maio de 2010.
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