Paraná
PROTOCOLO
ICMS 56, DE 26-3-2010
(DO-U DE 29-3-2010)
c/Republic. no D. Oficial de 30-3-2010
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Colchoaria
MT, MS e RS aderem ao regime de substituição tributária
nas operações com colchoaria
A
adesão às disposições previstas no Protocolo ICMS 190/2009
(disponível na seção de Atos do Confaz do Portal COAD) produzirá
efeitos, nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, a partir
da data prevista em Decreto do Poder Executivo, e a partir de 1-5-2010, nas
operações destinadas aos demais Estados signatários do Protocolo.
Os
Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102
e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul e do Rio Grande do Sul incluídos nas disposições do Protocolo
ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação
às operações destinadas:
I aos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, a partir da data prevista
em decreto do Poder Executivo;
II aos demais Estados, a partir de 1º de maio de 2010.
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