Paraná
PROTOCOLO
ICMS 53, DE 26-3-2010
(DO-U DE 29-3-2010)
c/Republic. no D. Oficial de 30-3-2010
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Colchoaria
Estados signatários revogam acordo de substituição tributária
para operações com produtos de colchoaria
Fica
revogado o Protocolo ICMS 90, de 14-12-2007 (Fascículo 01/2008 e Atos do
Confaz do Portal COAD), a partir de 1-5-2010, que incluiu no regime de substituição
tributária as operações internas e também as interestaduais
com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros
e pillow, entre os Estados signatários deste Protocolo. PR, RS e
SC devem aplicar o regime de substituição tributária de acordo
com as regras previstas no Protocolo ICMS 190/2009, observadas as disposições
do Protocolo ICMS 56, de 26-3-2010, divulgado neste Fascículo.
Os
Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem
celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 90/2007, de 14
de dezembro de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2010.
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