Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 64, DE 26-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)
NF NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Sefaz Virtual
MG adere as normas de disponibilização dos serviços do
sistema Sefaz Virtual
Com
a adesão às disposições previstas no Protocolo ICMS 55/2007
(disponível na seção de Atos do Confaz do Portal COAD), o Estado
passa a ter a sua disposição o sistema SEFAZ VIRTUAL,
integrante do Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. O sistema deverá
prover, 24 horas por dia, sete dias por semana, os serviços previstos no
Modelo Conceitual, descrito no Manual de Integração-Contribuinte
do Projeto Nota Fiscal Eletrônica, para contribuintes do ICMS dos
ESTADOS, cadastrados como emissores de Nota Fiscal Eletrônica.
Os
Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representado
por seus Secretários de Fazenda ou da Receita Estadual, e tendo em vista
o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas
disposições do Protocolo ICMS 55/07, de 28 de setembro de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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