Ceará
PROTOCOLO
ICMS 61, DE 26-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente
Fixada nova regra para determinação da base de cálculo
nas operações com aguardente
Esta
alteração do Protocolo ICMS 15, de 7-7-2006 (Atos do Confaz do Portal
COAD), determina que em substituição à regra geral da base de
cálculo, a Unidade da Federação de destino signatária do
regime poderá fixar o valor de venda a consumidor final, praticado pelo
varejista como base para o cálculo do ICMS da substituição tributária,
bem como inclui a Paraíba como Estado signatário, com efeitos a partir
de 1-5-2010.
Os
Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em
Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 15/06, 7 de
julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:
Cláusula quarta-A Em substituição ao disposto na
cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá fixar que a
base de cálculo para fins de substituição tributária seja
o preço a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista..
Cláusula segunda Fica o Estado da Paraíba, incluído nas
disposições contidas no Protocolo ICMS 15/2006.
Cláusula terceira Este protocolo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de maio de 2010.
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