Ceará
PROTOCOLO
ICMS 62, DE 26-3-2010
(DO-U DE 30-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixada nova regra para determinação da base de cálculo
nas operações com bebidas quentes
Esta
alteração do Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (Atos do Confaz do Portal
COAD), determina que em substituição à regra geral da base de
cálculo, a Unidade da Federação de destino signatária do
regime poderá fixar o valor de venda a consumidor final praticado pelo
varejista como base para o cálculo do ICMS da substituição tributária,
com efeitos a partir de 1-5-2010.
Os
Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente
de Receita, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 14/2006, 7
de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:
Cláusula quarta-A Em substituição ao disposto na
cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá fixar que a
base de cálculo para fins de substituição tributária seja
o preço a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de maio de 2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade