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Distrito Federal

Portaria SEFP 719/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 719 SEFP, DE 31-10-2002
(DO-DF DE 5-11-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Modifica a lista de “materiais utilizados na construção civil”,
sujeitos ao regime de substituição tributária.
Alteração dos Anexos I e II da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002 (Informativo 22/2002).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os Anexos I e II da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, com a redação dada pela Portaria nº 681, de 21 de outubro de 2002, ficam alterados na forma desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO I
DA PORTARIA Nº 314, DE 24 DE MAIO DE 2002

Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Item

Posição (NCM)

Descrição

Margem de Agregação

1

2505

Areias naturais e terra.

30%

2

2522

Cal.

30%

3

2505
2514.00.00
2515
2516
2517.10.00
2520.20.90

Pedras naturais: mármores, travertinos, granitos belgas, granitos, ardósias, cascalho, britas, gesso, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção.

30%

4

3816.00
3824.40.00
3824.50.00

Argamassas.

30%

5

3917

Tubos, e seus acessórios (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões, todos de plástico), exceto os classificados nas posições 3917.32.21, 3917.32.51 e 3917.40.00.

30%

6

3918

Revestimentos de pavimentos, de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos.

30%

7

3922

Banheiras, banheiras para ducha, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, todos produzidos com material plástico.

30%

8

3925.20.00

Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras.

30%

9

4404 a 4413

Madeiras.

30%

10

4418

Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira.

30%

11

4814

Papel de parede.

30%

12

6801, 6802 (exceto as subposições 6802.93 e 6802.99), 6803, 6809, 6810 e 6811

Obras de pedras, cimento e gesso, exceto telhas, cumeeiras e caixas d’água.

30%

13

6901 a 6908 e 6910

Produtos cerâmicos.

30%

14

7005

Vidro, exceto para utilização em veículo automotor.

30%

15

7016

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado “multicelular” ou “espuma” de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.

30%

16

7308.30.00

Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço.

30%

17

7324

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

30%

18

8301

Cadeados, fechaduras e ferrolhos, exceto para utilização em veículo automotor.

40%

19

8302

Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, metais comuns, para portas e janelas.

30%

20

8481.80.1

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes dos tipos utilizados em banheiros e cozinhas.

30%

21

8504.10.00
8504.90.20

Reatores e starters.

40%

22

8516.79.90

Chuveiros e duchas elétricos.

30%

23

8535 a 8538

Aparelhos para interrupção, seccionamento, protetor, derivação, legação ou conexão de circuitos elétricos, inclusive fusíveis e relés, para tensão inferior a 1000 volts, interruptores, disjuntores, tomadas, pinos, chaves, plugs, soquetes, receptáculos, conectores, e comutadores; quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17; partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 (exceto para utilização em veículo automotor).

30%

24

8539

Lâmpadas elétricas e eletrônicas, exceto para utilização em veículo automotor.

40%

25

8544

Fios, cabos (inclusive coaxias) e outros condutores, isolados para uso elétricos, para telefones e rede de dados.

30%

26

8546 e 8547

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos; peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelho e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46: tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados anteriormente.

30%

27

9403

Móveis para banheiro.

30%

28

9405.10
9405.20
9405.40

Lustres, luminárias, abajures e refletores.

30%

29

9406

Construções pré-fabricadas.

30%

30

Ferro e aço destinados à construção civil.

25%

31

Acessórios para banheiro, tais como papeleiras, cabides, toalheiros, prateleiras, saboneteiras, etc.

30%

NOTA: Quando houver divergência entre a descrição constante desta lista e a utilizada pela NCM, deve prevalecer, para efeitos de aplicação do regime de substituição tributária, a descrição adotada por esta lista.

ANEXO II
DA PORTARIA Nº 314, DE 24 DE MAIO DE 2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

PREÇO

Areia lavada

Metro cúbico

R$ 42,07

Areia saibrosa

Metro cúbico

R$ 23,37

Saibro

Metro cúbico

R$ 23,40

Tijolo 8 furos

Milheiro

R4 247,40

Tijolo maciço prensado

Milheiro

R$ 143,04

Brita nº 0 (pedrisco)

Metro cúbico

R$ 29,75

Brita nº 1

Metro cúbico

R$ 33,13

Telha colonial vermelha

Milheiro

R$ 318,29

Telha plana

Milheiro

R$ 245,11

Telha portuguesa

Milheiro

R$ 245,11

Cal hidratada

Saco 20 kg

R$ 4,75


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