Paraná
PROTOCOLO
ICMS 77 E 78, DE 26-3-2010
(DO-U DE 14-4-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
SP, RS e PR celebram acordo de substituição tributária para operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Os
Protocolos ICMS 77 e 78, de 26-3-2010, alteram o Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009,
que trata do regime de substituição tributária nas operações
realizadas entre contribuintes localizados nos Estados de São Paulo, Rio
Grande do Sul e Paraná.
As íntegras destes atos podem ser obtidas na área de Atos do
Confaz do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos atos:
Protocolo ICMS 77/2010
Inclui o Estado do Paraná nas disposições do regime, com
efeitos a partir de 1-5-2010.
Protocolo ICMS 78/2010
Estabelece a base de cálculo aplicável ao ICMS-ST do diferencial
de alíquota, de mercadoria destinada ao uso ou consumo ou ativo permanente;
Relaciona as hipóteses de inaplicabilidade do regime nas transferências
promovidas pelo estabelecimento responsável pela retenção do
ICMS;
Estabelece a base de cálculo do ICMS-ST com base no valor constante
no Anexo Único e esclarece sobre a aplicação da MVA Ajustada
nas hipóteses relacionadas;
Condiciona a aplicação deste Protocolo à existência
de previsão da mercadoria na substituição tributária nas
legislações dos Estados signatários.
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