Ceará
PROTOCOLO
ICMS 73, DE 26-3-2010
(DO-U DE 31-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
SC é excluído das normas de substituição tributária
com materiais de construção
Santa
Catarina é excluído do Protocolo ICMS 32, de 30-792 (Link Atos
do CONFAZ do Portal COAD), que determina a aplicação do regime
de substituição tributária com materiais de construções,
com efeitos a partir de 1-5-2010. Ressaltamos que o Estado de Santa Catarina
consta indevidamente no Protocolo ICMS 72, de 31-3-2010, divulgado neste Fascículo.
Os
Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins
e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Fazenda, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído
das disposições contidas no Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de
1992.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de maio de 2010.
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