Distrito Federal
PORTARIA
728 SEFP, DE 6-11-2002
(DO-DF DE 7-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO – IPTU – Alíquota
Altera
a Portaria 633 SEFP, de 17-12-2001 (Informativo 51/2001),
que dispõe sobre os pedidos de alteração de alíquota
do IPTU.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto
nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, fica
alterada como segue:
I – o inciso II do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ............................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................
II – cópia da conta de luz do imóvel que indique classe
de consumo residencial, referente a um dos últimos três meses da
data do requerimento.”;
II – o Anexo Único de que trata o artigo 4º fica alterado
na forma desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
IPTU – REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA PROTOCOLO
DOS
PAVIMENTOS SUPERIORES DE IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA
Lei Complementar nº 377, de 4-4-2001
Este formulário deverá ser impresso frente e verso numa única
folha de papel
O requerimento deverá ser preenchido em 2 (duas) vias.
Informações gerais no verso.
À
Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
Agência de Atendimento da Receita ____________________
Sr(a) Gerente
Nome/Razão Social do Contribuinte
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CPF/CNPJ
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Identidade |
Data de emissão |
Órgão emissor |
UF |
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Número de inscrição do imóvel
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Endereço completo do imóvel |
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Bairro
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Cidade |
UF |
CEP |
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Endereço completo para correspondência (só preecher caso seja diferente do acima indicado, vedada a utilização de Caixa Postal)
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Bairro
|
Cidade |
UF |
CEP |
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Telefone
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Celular |
Fax |
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REQUER,
nos termos da Lei Complementar nº 377, de 4-4-2001, a alteração
da alíquota do IPTU para 0,30% (trinta centésimos por cento),
aplicável sobre o valor venal do imóvel acima identificado.
DECLARA que o mesmo é utilizado única e exclusivamente para fins
residenciais e que ESTÁ CIENTE de que, deixando o imóvel de ser
utilizado como residência, está obrigado a comunicar o fato a esta
Agência de Atendimento da Receita no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de:
1. Pagamento de tributo com alíquota corrigida, desde a data do deferimento
do pedido com os devidos acréscimos legais.
2. Pagamento de multa de 200% (duzentos por cento) do valor do tributo.
3. Pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
Lei
nº 8.137/90 |
Brasília-DF, ____ de _____________ de ____
____________________________________________________
Assinatura do Contribuinte ou seu Representante Legal
Preenchimento
pelo FISCO |
Data
___ /___ / ___ |
Servidor, matrícula e assinatura |
Data
___ /___ / ___ |
Gerente da Agência, carimbo e assinatura |
IPTU
– REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DOS PAVIMENTOS
SUPERIORES DE IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA
Lei Complementar nº 377, de 4-4-2001
A) CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA
1.
Protocolizar o requerimento até o dia 30 (trinta) de novembro do ano
anterior ao lançamento do imposto acompanhado de todos os documentos
exigidos.
2. A alteração de alíquota SOMENTE será concedida
no caso do imóvel:
Localizar-se em pavimento superior; e
Ser utilizado exclusivamente para fim residencial.
B) INFORMAÇÕES GERAIS
1. Este requerimento deverá ser impresso frente e verso numa única
folha de papel.
2. O proprietário ou seu representante legal deverá preencher
o requerimento em 2 (duas) vias, de forma legível, sem rasuras e assinar.
3. A não apresentação dos documentos exigidos acarretará
o indeferimento do pedido.
4. O contribuinte será notificado da decisão do FISCO no endereço
do imóvel ou naquele eleito para tal, conforme informado no requerimento.
5. Caso o pedido seja negado, o imposto será cobrado com os devidos acréscimos
legais.
6. O deferimento do pedido dispensa novo requerimento nos exercícios
seguintes, enquanto perdurarem as condições que autorizaram a
alteração da alíquota.
C) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia legível ou
cópia legível, autenticada em cartório do Distrito Federal)
1. Conta de luz do imóvel que indique classe de consumo residencial,
referente a um dos últimos 3 (três) meses da data do requerimento.
2. Do proprietário ou procurador, pessoa física:
2.1. Carteira de Identidade;
2.2. Cartão de Identificação de Contribuinte (CPF);
3. Do proprietário ou procurador, pessoa jurídica:
3.1. Do contribuinte:
3.1.1. ato constitutivo;
3.1.2. última alteração contratual;
3.1.3. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada;
3.1.4. Documento de Identificação Fiscal (DIF);
3.2. Do sócio-gerente/responsável:
3.2.1. Carteira de identidade;
3.2.2. Cartão de Identificação de Contribuinte (CPF)
3.3. Prova da nomeação da condição de síndico,
quando for o caso.
4. Caso o requerimento seja feito por procurador, procuração com
poderes específicos, particular com firma reconhecida em cartório
do Distrito Federal ou pública.
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