Ceará
PROTOCOLO
ICMS 80, DE 26-3-2010
(DO-U DE 18-5-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Massa Alimentícia
Substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias sofre alteração
A
substituição tributária com base nas disposições do
Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Link Atos do Confaz do Portal
COAD), também será aplicada nas operações com macarrão
instantâneo classificado na posição 1902.30.00 NBM, a partir
de 1-6-2010.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Boa
Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula Primeira Fica acrescentado o inciso III à cláusula
primeira do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte
redação:
Remissão COAD: Protocolo ICMS 50/2005
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os seguintes produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas, classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS devido nas subsequentes saídas:
III
macarrão instantâneo NBM/SH 1902.30.00..
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de junho de 2010. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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