Ceará
PROTOCOLO
ICMS 83, DE 25-7-2010
(DO-U DE 28-6-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Prorrogada a vigência da obrigatoriedade de utilização
Fica
prorrogado, para 1-12-2010, o início da obrigatoriedade da utilização
da NF-e para os contribuintes com atividades econômicas relacionadas à
impressão e venda de livros, jornais e periódicos. Este ato altera
o Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (Link Atos do Confaz do Portal
COAD).
Os
Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados
pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010
o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS
42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:
I 1811-3/01 Impressão de jornais;
II 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações
periódicas;
III 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio
de jornais, revistas e outras publicações; e
IV 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras
publicações.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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