Ceará
PROTOCOLO
ICMS 84, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Rio Grande do Norte está fora da substituição tributária
do ICMS para autopeças
Desde
1-6-2010, as disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Link
Atos do Confaz do Portal COAD), que instituiu o regime de substituição
tributária nas operações internas e interestaduais com peças,
componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, não se
aplicam ao Estado do Rio Grande do Norte. O Protocolo ICMS 97/2010, disponível
no Link Atos do Confaz do Portal COAD, estabelece o regime de substituição
tributária do ICMS para as operações com autopeças realizadas,
a partir de 1-9-2010, entre as seguintes unidades da Federação: AC,
AL, AP, BA, MA, MT, PB, PR, PE, PI, RN, RR, SE e TO. Os Estados signatários
do Protocolo ICMS 97/2010 serão excluídos das disposições
do Protocolo ICMS 36/2004 a partir de 1-9-2010.
Os
Estados do Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins,
neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita
ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído
das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros
fins.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º
de junho de 2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade