Ceará
PROTOCOLO
ICMS 92, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gás Liquefeito de Petróleo
GLP: MT e MS aderem aos procedimentos específicos para as operações
interestaduais
Normas
foram instituídas pelo Protocolo ICMS 33/2003 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD). As disposições produzem efeitos a partir de 1-8-2010.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia,
Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso
do Sul incluídos nas disposições constantes do Protocolo ICMS
33/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2010.
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