Ceará
PROTOCOLO
ICMS 86, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo
Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com trigo em grão e farinha de trigo
Esta
alteração do Protocolo ICMS 46/2000 (Link Atos do Confaz
no Portal COAD), determina que o estabelecimento moageiro ou sua filial atacadista,
remetente de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório
das operações interestaduais, em meio eletrônico, até o
dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Este ato
entrará em vigor a partir de 1-9-2010.
Os
Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar
o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira A Cláusula décima segunda do Protocolo
ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula décima segunda Nas operações interestaduais,
o estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo
em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, enviarão
relatório, em meio eletrônico, até o dia 10 (dez) do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, com base no anexo único
deste protocolo, para as Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou
Tributação das unidades federadas de destino..
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade