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Rio de Janeiro adere ao Protocolo ICMS 28/2008

Protocolo ICMS 89/2010

24/07/2010 21:47:44

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PROTOCOLO ICMS 89, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

SUSPENSÃO
Carroçaria e Chassi de Ônibus e Micro-ônibus

Rio de Janeiro adere ao Protocolo ICMS 28/2008
O Protocolo ICMS 28/2008 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD) dispõe sobre a suspensão do imposto nas operações que antecedem a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi e da carroçaria, com efeitos a partir de 1-8-2010.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 138ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Protocolo ICMS 28/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

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