Paraná
PROTOCOLO
ICMS 89, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
SUSPENSÃO
Carroçaria e Chassi de Ônibus e Micro-ônibus
Rio de Janeiro adere ao Protocolo ICMS 28/2008
O
Protocolo ICMS 28/2008 (Link Atos do Confaz do Portal COAD) dispõe
sobre a suspensão do imposto nas operações que antecedem a exportação
de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi
e da carroçaria, com efeitos a partir de 1-8-2010.
OS
ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO E SANTA CATARINA, neste
ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 138ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária,
realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto
nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído
nas disposições do Protocolo ICMS 28/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2010.
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