Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 98, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Estados revogam o Protocolo ICMS 57/2010
O
Protocolo ICMS 57/2010 (Fascículo 13/2010 e Link Atos do Confaz
do Portal COAD) trata da substituição tributária nas operações
com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, entre os estados
de MG e SC, que deixará de ser aplicada a partir de 1-9-2010.
OS
ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Porto Velho-RO, no dia
9 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e
o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97,
de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 57/10, de 26 de
março de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de setembro de 2010.
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