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Minas Gerais

Estados revogam o Protocolo ICMS 57/2010

Protocolo ICMS 98/2010

24/07/2010 21:47:45

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PROTOCOLO ICMS 98, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Estados revogam o Protocolo ICMS 57/2010
O Protocolo ICMS 57/2010 (Fascículo 13/2010 e Link “Atos do Confaz” do Portal COAD) trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, entre os estados de MG e SC, que deixará de ser aplicada a partir de 1-9-2010.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica revogado o Protocolo ICMS 57/10, de 26 de março de 2010.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

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