Bahia
PROTOCOLO
ICMS 93, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Instituição
Confaz institui o SCD-e Sistema de Circularização de
Documentos Fiscais Eletrônicos e o intercâmbio de informações
entre as unidades da Federação
O
SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de troca de informações
entre as administrações tributárias, visando à sua circulação
e confirmação. Os signatários deste protocolo autorizam o ambiente
nacional do sistema público de escrituração digital a disponibilizar
para o SCD-e suas informações referentes aos documentos e arquivos
eletrônicos.
AS
SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS
DA BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO DE JANEIRO, RIO
GRANDE DO SUL, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de
Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto
nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25-10-66), e considerando o interesse das unidades federadas signatárias
em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê
a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento
de cadastros e de informações fiscais; resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
Cláusula primeira Fica instituído o Sistema de Circularização
de Documentos Eletrônicos SCD-e, no âmbito das unidades federadas
signatárias do presente protocolo.
Cláusula segunda O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente
de permuta de informações entre as administrações tributárias,
visando a sua circularização e confirmação.
Cláusula terceira Os signatários deste protocolo autorizam
o Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital
SPED a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes
aos Documentos Fiscais Eletrônicos DF-e, Arquivos de Operações
Interestaduais OIE da Escrituração Fiscal Digital EFD
e Registros de Passagens dos DF-e.
Cláusula quarta O presente protocolo entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
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