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Rio Grande do Sul

Confaz institui o SCD-e – Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação

Protocolo ICMS 93/2010

24/07/2010 21:47:46

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PROTOCOLO ICMS 93, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Instituição

Confaz institui o SCD-e – Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação
O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de troca de informações entre as administrações tributárias, visando à sua circulação e confirmação. Os signatários deste protocolo autorizam o ambiente nacional do sistema público de escrituração digital a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes aos documentos e arquivos eletrônicos.

AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DA BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-66), e considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais; resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica instituído o Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos – SCD-e, no âmbito das unidades federadas signatárias do presente protocolo.
Cláusula segunda – O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de permuta de informações entre as administrações tributárias, visando a sua circularização e confirmação.
Cláusula terceira – Os signatários deste protocolo autorizam o Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, Arquivos de Operações Interestaduais – OIE da Escrituração Fiscal Digital – EFD e Registros de Passagens dos DF-e.
Cláusula quarta – O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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