Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 99, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Estados revogam os Protocolos ICMS 120 a 133/2009
Os
citados protocolos, disponíveis no Link Atos do Confaz do Portal
COAD, previam a aplicação do regime de substituição tributária
do ICMS, entre os Estados de Minas Gerais e Maranhão, nas operações
realizadas com as seguintes mercadorias: produtos alimentícios, artefatos
de uso doméstico, bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, instrumentos musicais,
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos
e automáticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno, material de limpeza, materiais elétricos e artigos de papelaria.
Para saber a correta aplicação do regime nas operações internas
e nas operações com outros Estados, solicitamos aos Assinantes que
realizem operações com as mercadorias relacionadas que consultem a
Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.
Os
Estados do Maranhão e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Porto Velho-RO, no dia
9 julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e
o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97,
de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Ficam revogados os Protocolos ICMS de nº
120 a 133, de 25 de setembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da implementação
por cada um dos signatários de acordo com sua legislação.
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