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Estados revogam os Protocolos ICMS 120 a 133/2009

Protocolo ICMS 99/2010

29/07/2010 21:37:39

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PROTOCOLO ICMS 99, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Estados revogam os Protocolos ICMS 120 a 133/2009
Os citados protocolos, disponíveis no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, previam a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS, entre os Estados de Minas Gerais e Maranhão, nas operações realizadas com as seguintes mercadorias: produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material de limpeza, materiais elétricos e artigos de papelaria. Para saber a correta aplicação do regime nas operações internas e nas operações com outros Estados, solicitamos aos Assinantes que realizem operações com as mercadorias relacionadas que consultem a Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.

Os Estados do Maranhão e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Porto Velho-RO, no dia 9 julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Ficam revogados os Protocolos ICMS de nº 120 a 133, de 25 de setembro de 2009.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da implementação por cada um dos signatários de acordo com sua legislação.

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