Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 151, DE 24-9-2010
(DO-U DE 1-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Estados revogam os Protocolos ICMS 120 a 133/2009
O ato em tela revoga os citados protocolos, disponíveis no Link Atos do Confaz do Portal COAD, que já estavam revogados pelo Protocolo ICMS 99, de 9-7-2010 (Fascículo 30/2010), que previam a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS, entre os Estados de Minas Gerais e Maranhão, nas operações realizadas com as seguintes mercadorias: produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material de limpeza, materiais elétricos e artigos de papelaria.
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