Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 152, DE 24-9-2010
(DO-U DE 1-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
MG e RS promovem ajustes no Protocolo ICMS 176/2009
Este ato, cuja íntegra poderá ser obtida no Link Atos
do Confaz do Portal COAD, promove ajustes no Protocolo ICMS 176, de 5-10-2009,
que trata do regime de substituição tributária do ICMS aplicável
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno.
As alterações promovidas no citado Protocolo tratam sobre os seguintes
assuntos:
Aplicabilidade do Regime
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às
operações subsequentes que anteriormente era atribuída somente
ao estabelecimento remetente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, passa
a ser atribuída, também, ao estabelecimento remetente localizado no
Estado de Minas Gerais.
Inaplicabilidade do Regime
A responsabilidade pela substituição tributária atribuída
ao remetente não será aplicada nas operações que destinem
mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante
da mesma mercadoria. Anteriormente a inaplicabilidade do regime abrangia as
operações destinadas à fabricante de mercadorias relacionadas
no Anexos Único do referido ato.
Base de Cálculo
Foram alterados procedimentos a serem observados na determinação da
base de cálculo da substituição tributária do ICMS nos casos
de inexistência de preço único ou máximo de venda a varejo
fixado pelo órgão público competente.
Condições para Aplicação do Regime
A aplicação das disposições previstas no Protocolo listado
é condicionada à previsão da substituição tributária
para o produto na legislação interna do Estado signatário de
destino.
Os Estados signatários deverão observar, em relação às
operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexos Único,
as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas
margens de valor agregado previstas no protocolo.
Os Estados signatários também devem se comprometer em não aplicar
margem de valor agregado inferior às previstas no protocolo, tanto nas
operações internas como nas operações interestaduais com
as mercadorias relacionadas no Anexo, provenientes de outros Estados não
signatários do referido protocolo.
Relação dos Produtos
Foi dada nova redação ao Anexo Único que relaciona os produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária.
Início da Vigência
Este protocolo começa a produzir efeitos, em relação a cada unidade
federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.
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