Paraná
PROTOCOLO
ICMS 164, DE 24-9-2010
(DO-U DE 1-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
PR e SP firmam protocolo para dispor sobre substituição tributária
Este ato, cuja íntegra pode ser obtida no Link Atos do Confaz do Portal COAD, determina que, a partir de 1-11-2010, nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, o ICMS deverá ser retido pelo remetente localizado nos Estados citados. A MVA a ser utilizada para cálculo do imposto deverá ser ajustada de acordo com a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade