Ceará
PROTOCOLO
ICMS 192, DE 30-11-2010
(DO-U DE 1-12-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Dispensa de Emissão
Produtor rural não inscrito no CNPJ está desobrigado de utilizar
Nota Fiscal Eletrônica
Este ato
altera o Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (link Atos do Confaz do
Portal COAD), para estabelecer que a obrigatoriedade de utilização
da NF-e, que já não se aplicava ao MEI Microempreendedor Individual,
também não se aplica ao produtor rural não inscrito no CNPJ,
com efeitos desde 1-12-2010.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º
da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula
quarta O disposto neste protocolo não se aplica:
I
ao Microempreendedor Individual MEI, de que trata o art. 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II
às operações realizadas por produtor rural não inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica."
Cláusula
segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2010.
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