Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 193, DE 30-11-2010
(Retificação no DO-U DE 2-12-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade Vendas para Órgãos Públicos
Confaz retifica ato que alterou as regras relativas à obrigatoriedade de uso da NF-e em função do destino da mercadoria
O Protocolo ICMS 193/2010, divulgado no Fascículo 48/2010, que alterou
o Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (Link Atos do Confaz do
Portal COAD), prorrogando, para 1-4-2011, a obrigatoriedade de emissão
do documento, nas operações internas destinadas a órgãos
públicos de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios pelos Estados especificados, foi retificado no
DO-U de 2-12-2010 por conter incorreção em sua publicação
original.
Desta forma,
na cláusula primeira, onde se lê: ... Maranhão ...,
leia-se ... Ceará ....
A prorrogação
será aplicada nas operações realizadas pelos Estados de Acre,
Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina,
Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.
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