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Santa Catarina

Confaz retifica ato que alterou as regras relativas à obrigatoriedade de uso da NF-e em função do destino da mercadoria

Protocolo ICMS 193/2010

11/12/2010 03:30:36

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PROTOCOLO ICMS 193, DE 30-11-2010
(Retificação no DO-U DE 2-12-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade – Vendas para Órgãos Públicos

Confaz retifica ato que alterou as regras relativas à obrigatoriedade de uso da NF-e em função do destino da mercadoria

O Protocolo ICMS 193/2010, divulgado no Fascículo 48/2010, que alterou o Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), prorrogando, para 1-4-2011, a obrigatoriedade de emissão do documento, nas operações internas destinadas a órgãos públicos de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelos Estados especificados, foi retificado no DO-U de 2-12-2010 por conter incorreção em sua publicação original.
Desta forma, na cláusula primeira, onde se lê: “... Maranhão ...”, leia-se “... Ceará ...”.
A prorrogação será aplicada nas operações realizadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.

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