Ceará
PROTOCOLO
ICMS 199, DE 10-12-2010
(DO-U DE 14-12-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Análise Funcional
Alteradas as regras que tratam da análise funcional do ECF
Este ato
altera o Anexo XII do Protocolo ICMS 41/2006 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), que trata da indicação do Coordenador-Geral e do
Coordenador-Geral Adjunto, com efeitos a partir de 1-1-2011.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle,
reunidos em Vitória-ES, no dia 10 de dezembro de 2010, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS
137/2006, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula
primeira O Anexo XII do Protocolo ICMS 41/2006, de 15 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XII
INDICAÇÃO DO COORDENADOR-GERAL E DO COORDENADOR-GERAL ADJUNTO
COORDENAÇÃO GERAL: Felipe Letsch (SEFAZ/SC)
COORDENAÇÃO
GERAL ADJUNTA: Inácio José Oliveira Sousa (SET-RN).
Cláusula
segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2011.
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