Paraná
PROTOCOLO
ICMS 203, DE 10-12-2010
(DO-U DE 14-12-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Carvão Vegetal
Confaz altera regras da substituição tributária aplicável
nas operações com carvão destinado a MG
Esta modificação
do Protocolo 160, de 24-9-2010 (Fascículo 40/2010), trata da alteração
da classificação fiscal do carvão vegetal oriundo de floresta
nativa ou plantada, sujeito ao regime de substituição tributária,
onde a responsabilidadepelo recolhimento foi atribuída ao destinatário
localizado em Minas Gerais.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Tocantins, neste
ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem
celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula
primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 160/2010, de 24 de
setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula
primeira Nas operações interestaduais com carvão vegetal
oriundo de floresta nativa ou plantada, com a respectiva classificação
na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado NCM/SH (4402.1000
carvão vegetal de bambu, mesmo aglomerado e 4402.9000 outros
carvões vegetais, mesmo aglomerados) destinadas ao Estado de Minas Gerais
por contribuinte dos Estados signatários, fica atribuída ao estabelecimento
mineiro destinatário do carvão, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, a responsabilidade pela retenção
e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação ICMS relativo as operações
de entrada do carvão em seu estabelecimento, incluído o valor do frete..
Cláusula
segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2010.
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