Bahia
PROTOCOLO
ICMS 206, DE 17-12-2010
(DO-U DE 20-12-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Colchoaria
BA adere ao regime de substituição tributária nas operações
com colchoaria
A
adesão às disposições previstas no Protocolo ICMS 190/2009
(Link Atos do Confaz do Portal COAD), produzirá efeitos nas
operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista
em Decreto do Poder Executivo, e a partir de 1-3-2011, nas operações
destinadas aos demais Estados signatários do Protocolo.
Os
Estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto
nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10
de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições
do Protocolo ICMS 190/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação
às operações destinadas:
I ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do
Poder Executivo;
II aos demais Estados signatários, a partir de 1º de março
de 2011.
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