Paraná
PROTOCOLO
ICMS 205, DE 17-12-2010
(DO-U DE 20-12-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Santa Catarina adere ao regime de substituição tributária
nas operações com autopeças
A
adesão às disposições previstas no Protocolo ICMS 97/2010
(Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), produzirá efeitos nas
operações interestaduais com autopeças destinadas aos Estados
signatários do Protocolo a partir de 1-3-2011.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina,
Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto
nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído
nas disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de março de 2011.
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