Bahia
PROTOCOLO
ICMS 205, DE 17-12-2010
(DO-U DE 20-12-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Santa Catarina adere ao regime de substituição tributária
nas operações com autopeças
A adesão
às disposições previstas no Protocolo ICMS 97/2010 (Link Atos
do Confaz do Portal COAD), produzirá efeitos nas operações
interestaduais com autopeças destinadas aos Estados signatários do
Protocolo a partir de 1-3-2011.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando
o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula
primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições
do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula
segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de março de 2011.
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