Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 167, DE 13-12-2002
(DO-U DE 20-12-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
Combustível – Lubrificante
Modifica
as regras de substituição tributária do ICMS aplicáveis
aos combustíveis,
lubrificantes e outros produtos, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo
17/99).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª
Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro
de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º
ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica incluída no Anexo II do Convênio
ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, o percentual de margem de valor agregado
para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular
(GNV), aplicável ao Estado de Alagoas:
ANEXO
II
Operações Realizadas por Produtor Nacional de Combustíveis
UF |
Gás Natural Veicular |
Interna |
|
AL |
247,79 |
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação
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