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Minas Gerais

Minas Gerais adere às regras específicas para o cadastro de comerciantes de combustíveis

Protocolo ICMS 11/2009

25/04/2009 13:51:02

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PROTOCOLO ICMS 11, DE 3-4-2009
(DO-U DE 16-4-2009)

COMBUSTÍVEL
Cadastro de Comerciantes

Minas Gerais adere às regras específicas para o cadastro de comerciantes de combustíveis
Foram estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 18, de 2-4-2004 (link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que relaciona documentos e regras adicionais que o distribuidor de combustíveis, o Transportador Revendedor Retalhista (TRR) e o Posto Revendedor Varejista de Combustíveis devem fornecer ao requererem inscrição no Cadastro do ICMS.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 18/2004, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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