Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 11, DE 3-4-2009
(DO-U DE 16-4-2009)
COMBUSTÍVEL
Cadastro de Comerciantes
Minas Gerais adere às regras específicas para o cadastro de
comerciantes de combustíveis
Foram
estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS
18, de 2-4-2004 (link Atos do Confaz do Portal COAD), que relaciona
documentos e regras adicionais que o distribuidor de combustíveis, o Transportador
Revendedor Retalhista (TRR) e o Posto Revendedor Varejista de Combustíveis
devem fornecer ao requererem inscrição no Cadastro do ICMS.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande
do Norte e Sergipe, neste Ato representados pelos respectivos Secretários
de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o
disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições
do Protocolo ICMS 18/2004, de 2 de abril de 2004.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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