São Paulo
PROTOCOLO
ICMS 88, DE 26-9-2008
(DO-U DE 13-1-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Eletrodomésticos
Alteradas as regras da substituição tributária entre São
Paulo e Mato Grosso
Foram
introduzidas modificações no Protocolo ICMS 8, de 5-3-2008 (link Atos
do CONFAZ do Portal COAD), que estabeleceu a substituição tributária
nas operações interestaduais com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos
e equipamentos de informática, entre os referidos Estados.
OS ESTADOS DE MATO GROSSO E SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA,
no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS 08/2008,
de 5 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
PRODUTO/DESCRIÇÃO |
NCM |
I |
Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W |
8414.5 |
III |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores |
8415.10 |
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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