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São Paulo

Alteradas as regras da substituição tributária entre São Paulo e Mato Grosso

Protocolo ICMS 88/2009

17/01/2009 12:36:12

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PROTOCOLO ICMS 88, DE 26-9-2008
(DO-U DE 13-1-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Eletrodomésticos

Alteradas as regras da substituição tributária entre São Paulo e Mato Grosso
Foram introduzidas modificações no Protocolo ICMS 8, de 5-3-2008 (link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD), que estabeleceu a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, entre os referidos Estados.

OS ESTADOS DE MATO GROSSO E SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS 08/2008, de 5 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

PRODUTO/DESCRIÇÃO

NCM

I

Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W

8414.5

III

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores

8415.10
8415.81.10
8415.82.10
8418.69.40

  ”.

Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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