Bahia
PROTOCOLO
ICMS 134, DE 5-12-2008
(DO-U DE 19-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
BA, PB, PE, RN e SE aderem à substituição tributária nas operações com bebidas quentes
Este Ato inclui estes Estados nas normas previstas no Protocolo ICMS 14, de
7-7-2006 (link Atos do CONFAZ do Portal COAD), que prevê
a aplicação do regime de substituição tributária nas
operações internas e interestaduais com vermutes e outros vinhos de
uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados
na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas
na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço, entre
os Estados signatários.
As
disposições produzem efeitos a partir de 1-3-2009, ficando revogado
o Protocolo ICMS 89, de 26-9-2008 (Fascículo 41/2008 e link Atos
do CONFAZ do Portal COAD).
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