Ceará
PROTOCOLO
ICMS 4, DE 3-4-2009
(DO-U DE 8-4-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Alteradas as regras sobre a utilização obrigatória da NF-e
Modificação
no Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007 (Link Atos do CONFAZ do
Portal COAD), prorroga, para 31-8-2009, a não obrigatoriedade de emissão
da NF-e pelos estabelecimentos que tenham como atividade preponderante o comércio
atacadista de cigarros ou bebidas, desde que o valor das operações,
conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% do valor total das
saídas do exercício anterior.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º
da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005,
resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira O § 4º à cláusula primeira
do Protocolo ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 4º O inciso III do § 2º da cláusula
primeira produzirá efeitos até o dia 31-8-2009.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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