Ceará
PROTOCOLO
ICMS 15, DE 3-4-2009
(DO-U DE 16-4-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool
ES adere ao Protocolo ICMS 17/2004, com efeitos a partir de 1-6-2009
O
Protocolo ICMS 17/2004 fixa regras para o recolhimento do ICMS devido nas operações
internas e interestaduais com álcool etílico hidratado combustível
e álcool para fins não combustíveis.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e
Sergipe, neste Ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda,
Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista
o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento
do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC) e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar
o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições
do Protocolo ICMS 17/2004, de 2 de abril de 2004.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos à partir de 1º de junho de 2009.
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