Ceará
PROTOCOLO
ICMS 43, DE 3-7-2009
(DO-U DE 15-7-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Microempreendedor Individual não está obrigado a emitir Nota
Fiscal Eletrônica
É
o que determina a alteração no Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007 (Portal
COAD), que estabelece regras relativas à obrigatoriedade de utilização
do documento.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º
da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005,
resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso VI ao § 2º
da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007,
com a seguinte redação:
VI o disposto neste Protocolo não se aplica ao Microempreendedor
Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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