Ceará
PROTOCOLO
ICMS 79, DE 3-7-2009
(DO-U DE 15-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Disco Fonográfico Fita Virgem ou Gravada
CONFAZ estabelece hipótese de inaplicabilidade da substituição
tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem
ou gravada
Foram
revigorados dispositivos do Protocolo ICMS 19/85 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), com efeitos desde 1-6-2009.
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista
o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam revigorados os §§ 1º e 2º
da cláusula primeira do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985, com
as redações que se seguem:
§ 1º O regime de que trata este Protocolo não se
aplica à transferência de mercadoria entre estabelecimentos da empresa
industrial, nem às operações entre contribuintes substitutos
industriais.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a substituição
tributária caberá ao estabelecimento da empresa industrial ou ao contribuinte
substituto destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento
de pessoa diversa.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de junho de 2009.
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