Distrito Federal
PROTOCOLO
ICMS 41, DE 3-7-2009
(DO-U DE 15-7-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Alteradas as normas relativas à obrigatoriedade de emissão da
Nota Fiscal Eletrônica
Modificação
no Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007 (Portal COAD), trata da obrigatoriedade de
emissão pelos comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados
ou não de petróleo, com efeitos a partir de 1-4-2010.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º
da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005,
resolvem celebrar o seguinte, Protocolo:
Cláusula primeira O inciso XXII do caput da cláusula
primeira do Protocolo ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
XXII comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados
ou não de petróleo;.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de abril de 2010.
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