Distrito Federal
DECRETO
23.512, DE 31-12-2002
(DO-DF DE 31-12-2002)
ICMS
ISENÇÃO – Táxi
REGULAMENTO – Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-DF, relativamente à vigência da
isenção nas operações com veículos para utilização
como táxi.
Alteração do item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955,
de 22-12-97 (DO-DF de 24-12-97).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal
e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista
o disposto no Convênio ICMS 115/2002, DECRETA:
Art. 1º – O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955,
de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativa à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo
I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
|
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93 |
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ICMS 115/2002 |
de 1-1-2003 a 31-12-2003 |
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Art.
2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz – Governador)
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