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Distrito Federal

Decreto 23512/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 23.512, DE 31-12-2002
(DO-DF DE 31-12-2002)

ICMS
ISENÇÃO – Táxi
REGULAMENTO – Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-DF, relativamente à vigência da
isenção nas operações com veículos para utilização como táxi.
Alteração do item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955,
de 22-12-97 (DO-DF de 24-12-97).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 115/2002, DECRETA:
Art. 1º – O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 

 

 

 

93

  

ICMS 115/2002
ICMS 38/2001
ICMS 23/98
ICMS 83/97

de 1-1-2003 a 31-12-2003
de 9-8-2001 a 31-12-200
de 1-6-98 a 30-4-99
de 30-12-97 a 31-5-98

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz – Governador)


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