Paraná
PROTOCOLO
ICMS 72, DE 3-7-2009
(DO-U DE 15-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebidas Não Alcoólicas e Suco de Fruta
Minas Gerais está fora da substituição tributária
nas operações com sucos de frutas e bebidas não alcoólicas
O
Estado foi excluído das disposições do Protocolo ICMS 18, de
3-4-2009 (Fascículo 17/2009 e Portal COAD), que estabeleceu o regime nas
operações entre MG, PR, RS e SC.
OS
ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste
Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Manaus-AM, no dia 3
de julho de 2009, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no
artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais excluído das
disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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