Ceará
PROTOCOLO
ICMS 81, DE 22-7-2009
(DO-U DE 24-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Pilha e Bateria Elétrica
CONFAZ ajusta texto das regras de substituição tributária
de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
O
ajuste promovido no texto do Protocolo ICMS 6/2009 (Fascículo 17/2009),
esclarece que este deu nova redação somente ao caput da cláusula
primeira do Protocolo ICM 18/85. Cabe esclarecer, que o Protocolo ICMS 78, de
3-7-2009 (Fascículo 30/2009), deu nova redação aos §§ 1º
e 2º da cláusula primeira do Protocolo ICM 18/85, com efeitos desde
1-6-2009.
OS
SECRETÁRIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista
o disposto no artigo 9 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula primeira
do Protocolo ICMS 06/2009, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial
da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, página 14, com
a seguinte redação:
I caput da cláusula primeira: ....
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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