Ceará
PROTOCOLO
ICMS 103, DE 31-8-2009
(DO-U DE 1-9-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Prorrogado prazo para atacadistas instalados nos CEASA
De
acordo com este Protocolo ICMS, que introduziu alteração no Protocolo
ICMS 10, de 18-4-2007 (Portal COAD), os estabelecimentos atacadistas de produtos
hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizados em centrais
de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, estarão obrigados à utilização
da Nota Fiscal Eletrônica apenas a partir de 1-4-2010, em substituição
às notas fiscais de modelos 1 ou 1-A.
Não fosse esta prorrogação tais empresas teriam que adotar a
NF-e já a partir de 1-9-2009, por força do que determina o inciso
LXXXIX da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 10/2007, que relaciona, entre
os obrigados a este novo documento fiscal, os atacadistas de mercadoria
em geral, com predominância de produtos alimentícios.
Ressaltamos que somente os estados poderão esclarecer as dúvidas acerca
da aplicabilidade desta dispensa, ou seja, a definição de que o estabelecimento
está ou não localizado em centrais de abastecimento controladas direta
ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim, continua a obrigatoriedade de adoção, a partir de 1-9-2009,
da NF-e para os estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros
e de outros produtos alimentícios que NÃO estiverem localizados em
centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Estas regras não se aplicam ao Estado de Mato Grosso.
Informamos, ainda, que o Protocolo ICMS 102, de 27-8-2009, publicado no DO-U
de 28-8-2009, prorrogou, para 1-4-2010, o prazo para que os estabelecimentos
da CONAB Companhia Nacional de abastecimento adotem a NF-e.
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