Distrito Federal
DECRETO
23.403, DE 28-11-2002
(DO-DF DE 29-11-2002)
– C/Republic. no D. Oficial de 4-12-2002 –
ICMS
REGULAMENTO – Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Aço –
Base de Cálculo – Lâmpada – Prazo – Reator
Suspende
os efeitos do inciso II do artigo 1º do Decreto 23.293, de 18-10-2002
(Informativo 43/2002), bem como revoga dispositivo do Regulamento do ICMS-DF,
aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97 (DO-DF de 24-12-97), relativamente
a aplicação do regime de substituição tributária.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal
e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos
do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 23.293, de 18 de outubro de
2002.
Art. 2º – O disposto no § 1º do artigo 5º do Decreto
nº 20.322, de 17 de junho de 1999, estende-se, até 31 de dezembro
de 2002, às operações internas com as mercadorias de que
trata o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2002.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial, o § 15 do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997. (Joaquim Domingos Roriz)
ESCLARECIMENTO:
O Decreto 23.293/2002 alterou dispositivos do RICMS-DF e do Decreto 22.958,
de 10-5-2002 (Informativo 20/2002).
O Decreto 23.256, de 27-9-2002 (Informativo 46/2002) alterou e consolidou o
texto do Decreto 20.322, de 17-6-99 (Informativo 25/99).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade